Proibição das bets: vício em apostas e o papel da regulação

A dependência de jogo já era documentada no Brasil antes da legalização. Entenda o que os estudos mostram e quais proteções uma regulação eficaz pode oferecer.

Principais aprendizados

  • O problema antecede 2018. Pesquisas nacionais e clínicas já identificavam dependência de jogo no Brasil.
  • Números diferentes respondem a perguntas diferentes. Publicações, participantes, atendimentos e prevalência precisam ser interpretados separadamente.
  • A regulação permite exigir proteções. Limites, autoexclusão, informação e intervenção precisam funcionar na prática.
  • O resultado deve aparecer na vida das pessoas. Menos prejuízos, proteção de menores e acesso ao tratamento são critérios para avaliar qualquer política.

Por que discutir a proibição das bets?

A proibição das bets recolocou uma pergunta no centro do debate brasileiro. Como proteger as pessoas dos danos associados às apostas? A preocupação faz sentido. Perder o controle sobre o jogo pode comprometer o orçamento, os relacionamentos e a saúde. As famílias que enfrentam esse problema precisam de cuidado e de políticas que funcionem.

No entanto, a dependência de jogo já era documentada no Brasil muito antes da legalização das apostas esportivas. E esse passado merece fazer parte da conversa. Ele mostra que o problema atravessa modalidades de jogo e diferentes situações legais. Também considero importante investigar quanto da percepção atual vem de maior visibilidade e reconhecimento da dependência.

É por isso que temos que discutir uma regulação exigente. Ela permite cobrar proteção das empresas, acompanhar comportamentos de risco e responsabilizar operadores. Para defender esse caminho, vou examinar tanto suas ferramentas quanto suas falhas.

Proibição das bets: o que mudou no Brasil?

Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional. O alcance inclui apostas esportivas e eventos virtuais de jogos online, inclusive ofertas de operadores estrangeiros direcionadas a pessoas no Brasil. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei foram preservadas.

Para entender essa mudança, é preciso separar quatro momentos. A aprovação de uma lei que permite uma atividade e a operação de um mercado submetido a autorizações e fiscalização são etapas diferentes.

2018 · Legalização das apostas esportivas de quota fixa. A Lei 13.756, de 12 de dezembro, criou a modalidade. Esse é o marco usado na comparação de publicações apresentada adiante.

2023 · Marco regulatório mais detalhado. A Lei 14.790, de 29 de dezembro, estabeleceu regras para a exploração das apostas de quota fixa e dos jogos online abrangidos pelo regime.

2025 · Início do regime federal de autorizações. O mercado passou a operar nesse regime em 1º de janeiro.

2026 · Proibição das apostas de quota fixa. A MP de setembro alterou a política adotada para essa modalidade.

Essa sequência é importante para a análise dos danos. Uma entrevista realizada em 2023 é posterior à legalização de 2018, mas anterior à operação sob autorizações federais de 2025. Seus resultados não medem o efeito desse último regime.

A proibição ainda é recente. Para conhecer seus efeitos sobre a dependência, será necessário acompanhar a população e o acesso ao cuidado ao longo do tempo.

O vício em apostas já existia antes da legalização

As apostas não são novidade, e o vício também não.

O que é ludopatia?

Ludopatia é um termo utilizado para o transtorno do jogo. O Ministério da Saúde o descreve como a dificuldade de controlar o impulso de apostar apesar dos prejuízos financeiros, familiares, profissionais e emocionais. São esses prejuízos que explicam por que se trata de uma questão de saúde.

Participar de uma aposta, apresentar sinais de risco e preencher critérios de transtorno são situações diferentes. Uma pesquisa pode medir qualquer uma delas. Por isso, uma porcentagem elevada de pessoas em risco não é o mesmo que uma porcentagem de pessoas com dependência diagnosticada.

O que já estava documentado no Brasil?

Um levantamento nacional entrevistou 3.007 pessoas de 14 anos ou mais entre novembro de 2005 e abril de 2006. Publicado em 2010, o estudo identificou 1,0% de jogo patológico ao longo da vida e 1,3% de jogo problemático, em categoria separada. Os critérios utilizados eram baseados no DSM-IV, manual de classificação de transtornos mentais da época.

Há também documentação clínica. Um estudo de Medeiros e colaboradores examinou 897 pacientes que buscaram tratamento em São Paulo, recrutados entre 1996 e 2014. Desse grupo, 63 apresentavam transtorno associado ao jogo do bicho. Os demais apresentavam transtorno associado a outras formas de jogo.

É uma amostra de pacientes, que não representa a frequência do problema entre todos os brasileiros. Ainda assim, ela registra a existência de dependência vinculada a uma modalidade ilegal antes da lei de 2018.

Essas pesquisas sustentam que a dependência de jogo antecede as bets legalizadas. Já a possibilidade de expansão ou agravamento posterior exige avaliar exposição, participação, perdas e sintomas com medidas comparáveis.

Qual é o percentual de pessoas viciadas em apostas no Brasil?

A resposta depende da definição utilizada. Para falar de um percentual nacional, precisamos conhecer a população representada, o período dos sintomas e a forma de avaliação.

Dois levantamentos ajudam a situar o problema em épocas distintas. Essa tabela mostra seus resultados.

Levantamento Amostra pertinente Resultado Medida utilizada
Coleta de 2005-2006, publicação em 2010 3.007 pessoas de 14 anos ou mais 1,0% Jogo patológico ao longo da vida, por critérios baseados no DSM-IV.
LENAD III, resultados de referência de 2023, caderno divulgado em 2025 4.860 pessoas no módulo de jogos, de 14 anos ou mais 0,8% Jogo problemático nos últimos 12 meses, escore PGSI ≥ 8. Intervalo de confiança de 95%: 0,5%-1,3%.
Fontes: levantamento histórico e Caderno Jogos de Aposta do LENAD III, tabela 6, p. 39. Os resultados abrangem diferentes modalidades de jogo, além das apostas esportivas online.

O PGSI é um instrumento de rastreamento da gravidade de problemas relacionados ao jogo. A classificação de jogo problemático sinaliza a necessidade de atenção. Ela não equivale à confirmação clínica individual de todos os participantes classificados nessa categoria.

O LENAD III teve 16.608 participantes no levantamento geral. Para os números de jogos apresentados no caderno, a amostra pertinente é de 4.860, e o levantamento geral ocorreu em 2022-2024, antes do regime federal de 2025.

Por que 1,0% e 0,8% não demonstram uma redução?

Um resultado considera experiências de toda a vida. O outro considera os últimos 12 meses. Os instrumentos e critérios também mudaram.

É como comparar fotografias tiradas com enquadramentos diferentes: ambas mostram algo relevante, mas a diferença entre elas não mede diretamente uma transformação. Calcular uma redução entre esses percentuais daria precisão a uma comparação que não a sustenta.

O que aparece entre os apostadores entrevistados pela ANBIMA?

A ANBIMA oferece outro recorte. Seu índice adaptado de tendência ao vício classificou 10% dos apostadores como problemáticos em 2024 e 11% em 2025. A diferença é de um ponto percentual. No mesmo quadro, a categoria de risco moderado passou de 26% para 28%.

Esse sinal merece atenção. Os percentuais dizem respeito a quem aposta e utilizam um índice próprio, adaptado do PGSI. Não são a prevalência de transtorno entre todos os brasileiros. A comparação das rodadas também não separa o efeito da regulamentação de outras mudanças no período.

Uma defesa da regulação precisa considerar esses resultados e perguntar quais medidas podem evitar prejuízos. Selecionar apenas números aparentemente favoráveis não é suficiente.

Mais visibilidade significa mais dependência?

Maior reconhecimento do transtorno, divulgação de serviços e procura por ajuda podem aumentar os registros. Isso torna plausível investigar o papel da visibilidade. Para saber quanto ela explica, porém, é preciso distinguir identificação de ocorrência.

Um sistema pode registrar mais atendimentos porque passou a reconhecer melhor o problema, porque ampliou sua cobertura ou porque mais pessoas adoeceram. Essas possibilidades podem coexistir. A contagem de atendimentos, sozinha, não informa qual delas predominou.

Com estudos científicos, a interpretação também exige cuidado. Uma publicação pode analisar entrevistas antigas. Uma amostra pode reunir pessoas com e sem transtorno. Vários artigos podem utilizar participantes de uma mesma base.

Cinco anos antes e cinco anos depois da lei de 2018

Para explorar a documentação brasileira, reuni um catálogo de artigos originais com participantes no Brasil. As duas janelas têm cinco anos e usam a primeira publicação como critério. 12/12/2013 a 11/12/2018, antes da lei, e 12/12/2018 a 11/12/2023, depois.

Artigos originais identificados

Número de publicações

Antes16
Depois6

01020 artigos

Soma das amostras principais

Tamanhos informados nos artigos

Antes4.453
Depois9.310

05.00010.000

Gráfico: catálogo de artigos identificado nesta pesquisa. Classificação pela primeira publicação. Participantes podem se repetir entre artigos e as coletas podem anteceder as janelas.

Como ler. A soma descreve os tamanhos das amostras informados nos artigos. Ela não conta pessoas únicas entrevistadas em cada janela, nem pessoas com dependência. A mediana indica o valor central dos tamanhos de amostra.

Medida do catálogo Cinco anos antes Cinco anos depois
Artigos originais identificados 16 6
Soma das amostras das análises principais 4.453 9.310
Mediana do tamanho dessas amostras 242,5 413

Neste conjunto, houve menos artigos depois da lei, com soma de amostras maior. Dois trabalhos explicam boa parte do total posterior. Uma reanálise de 3.007 participantes e um estudo de 5.407 apostadores de loteria. O primeiro reutilizou entrevistas de 2005-2006. O segundo representa clientes de loteria.

Outro exemplo é um artigo publicado em 2019 sobre 368 pacientes recrutados entre 2006 e 2015. Sua publicação posterior não transforma esses pacientes em casos que surgiram após a legalização.

O catálogo documenta o problema antes da lei e mostra por que publicação, coleta e prevalência precisam ser separadas. Ele não resolve a hipótese de que a maior visibilidade explique o cenário atual. Mas a diferença nos números se nota.

Quais proteções a regulamentação das bets permite exigir?

A regulação explica o que as empresas precisam fazer e como o poder público pode cobrar. Uma autorização importa e muito para a proteção do usuário, especialmente quando vem acompanhada de obrigações verificáveis e consequências pelo descumprimento.

No regime brasileiro anterior à proibição, a Portaria SPA/MF 1.231/2024 estabeleceu diretrizes para jogo responsável, direitos e deveres e publicidade. Esse modelo permite exigir diversas coisas.

Limites e afastamento do jogo

Ferramentas de limitação permitem estabelecer valores para depósitos e apostas, enquanto informações sobre o histórico tornam os gastos mais visíveis. O usuário deve conseguir encontrar esses recursos e compreender o que eles controlam.

Uma preocupação é a possibilidade de continuar apostando em outra plataforma depois de se afastar de uma. A autoexclusão centralizada foi concebida para permitir o bloqueio nos operadores abrangidos pelo sistema. Isso amplia o alcance de uma solicitação de afastamento, embora não alcance automaticamente fornecedores ilegais.

É claro que a presença da ferramenta precisa ser acompanhada de avaliação.

  • O bloqueio é respeitado?
  • Quanto tempo leva?
  • As pessoas conseguem acesso a cuidado?

Esses resultados dizem mais sobre proteção do que a simples disponibilidade de um botão.

Monitoramento, intervenção e proteção de menores

As regras também previam acompanhamento de padrões de risco e resposta do operador, além da vedação de acesso por menores. A atividade comercial ficava submetida a deveres que podiam ser cobrados pela fiscalização.

Identificar um padrão exige uma resposta adequada. Essa é a cobrança que considero essencial. Quais situações acionam uma intervenção, quem verifica seu cumprimento e como o apostador recebe apoio? Um sistema de monitoramento precisa estar vinculado a decisões que protejam a pessoa.

Publicidade com responsabilidade exigível

O regime regulatório previa a responsabilização das empresas por publicidade abusiva ou enganosa de parceiros contratados, incluindo influenciadores. Esse mecanismo permitia alcançar a relação entre o operador e quem promovia seus serviços.

Esse é um dos principais benefícios da regulação, transformar a proteção em uma obrigação que possa ser investigada e cobrada. A eficácia depende de identificar infrações e aplicar consequências. Mensagens de cautela perdem força quando práticas comerciais estimulam comportamentos que ampliam os danos.

Dados para fiscalização

A arquitetura regulatória também previa acesso da autoridade aos sistemas e dados da operação. Isso permite examinar o cumprimento das regras e exigir explicações dos responsáveis.

Minha defesa da regulação se apoia nessa capacidade de intervir. As obrigações precisam ser auditadas, e os indicadores de proteção devem permitir que a sociedade avalie os resultados, com respeito à privacidade dos usuários.

Onde a regulação precisa melhorar

Há uma diferença entre possuir instrumentos e conseguir aplicá-los. Em maio de 2025, o TCU apontou fragilidades na articulação governamental, nos indicadores, nas campanhas e na proteção de pessoas vulneráveis. A auditoria também indicou que os registros de atendimento poderiam estar subestimados. É um diagnóstico que deve orientar a avaliação das providências posteriores.

A forma de acesso às apostas merece atenção. Em uma campanha de julho de 2026, o Ministério da Saúde destacou a disponibilidade contínua das plataformas e recursos que podem estimular permanência e repetição. A facilidade de acesso e a exposição comercial precisam entrar na análise dos fatores de risco.

O cuidado também recebeu novas iniciativas. Em agosto de 2026, o Ministério da Saúde anunciou ampliação da capacidade de teleatendimento para pessoas com problemas relacionados a apostas e seus familiares. Essa é uma oferta de cuidado cujos efeitos precisam ser acompanhados por acesso efetivo, continuidade e resultados do tratamento.

Defender a regulação significa cobrar avanço nesses pontos. A responsabilidade deve alcançar práticas empresariais, publicidade, fiscalização e serviços de saúde. A capacidade de controlar o próprio comportamento varia, especialmente quando a pessoa já apresenta perda de controle.

Regular, proibir ou deixar sem supervisão: o que muda?

Cada política atua sobre a oferta de uma forma. A comparação abaixo apresenta mecanismos e riscos a acompanhar.

Modelo Possibilidade de benefício Limitação ou risco a acompanhar
Regulação com fiscalização Exigir proteções, obter dados e responsabilizar operadores. Oferta e publicidade exigem controle. Obrigações podem ter aplicação insuficiente.
Proibição Restringir a oferta e a publicidade legais para reduzir exposição. É preciso acompanhar consumo residual, substituição por outras modalidades e eventual migração para fornecedores ilegais.
Oferta sem supervisão setorial efetiva Menores barreiras comerciais para fornecedores. Há menos padrões específicos verificáveis de proteção. Iniciativas voluntárias podem ser insuficientes.
Análise dos mecanismos descritos nas normas e pesquisas citadas. A ausência de supervisão setorial não elimina a aplicação de leis gerais.

A proibição pode reduzir o acesso aos produtos que alcança. Para avaliar seu resultado, será necessário observar se essa redução se mantém e como as pessoas mudam seu comportamento. O histórico brasileiro de problemas associados ao jogo do bicho mostra que uma modalidade ilegal pode continuar produzindo dano.

A regulação, por sua vez, oferece uma relação formal entre autoridade, operador e usuário. Isso cria condições para exigir informações e práticas de proteção. Seu desempenho depende de fiscalização e de medidas adequadas ao risco dos produtos.

Por essas razões, considero melhor perguntar quais mecanismos conseguem proteger a população e como seus resultados serão medidos. Arrecadação, quantidade de empresas e bloqueios de sites podem descrever ações ou a dimensão do mercado. A saúde das pessoas exige indicadores próprios.

O que uma política eficaz de apostas precisa demonstrar

Para avaliar regulação ou proibição, proponho quatro perguntas.

  1. Os danos diminuíram? Acompanhar perda de controle, comprometimento financeiro e prejuízos familiares e profissionais, com instrumentos comparáveis.
  2. As pessoas mais vulneráveis estão protegidas? Verificar acesso de menores, exposição à publicidade e funcionamento dos controles.
  3. Quem precisa de ajuda consegue cuidado? Medir acesso, espera, continuidade e resultados do tratamento, incluindo apoio aos familiares.
  4. A oferta e as proteções são fiscalizadas? Observar cumprimento de limites e exclusões, resposta a infrações e participação em operadores ilegais.

Essas perguntas exigem séries de dados. Uma mudança nos registros pode significar menos problemas ou mudanças na identificação e na procura por ajuda. A interpretação fica mais sólida quando reúne levantamentos populacionais, informações de serviços e medidas sobre a oferta.

A existência de dependência antes da legalização precisa fazer parte do debate. Minha defesa de uma regulação eficaz se apoia na possibilidade de exigir limites, fiscalizar práticas e responsabilizar quem explora esse mercado. As proteções precisam funcionar e seus resultados precisam ser demonstrados.

Investigar a maior visibilidade do problema continua sendo importante. A resposta pode ajudar a organizar a prevenção e o cuidado. O compromisso com as pessoas é o critério que deve orientar a avaliação das políticas para apostas.

Quais medidas você considera essenciais para proteger as pessoas dos danos associados às apostas?

Onde buscar cuidado. Pessoas com problemas relacionados a apostas e seus familiares podem procurar uma UBS ou um CAPS. O Ministério da Saúde também orienta o acesso ao teleatendimento pelo Meu SUS Digital.

Perguntas frequentes

Quem liberou as bets no Brasil?

A Lei 13.756/2018 criou a modalidade de apostas esportivas de quota fixa e foi sancionada pelo então presidente Michel Temer. A Lei 14.790/2023 detalhou o marco regulatório. O regime federal de autorizações começou em janeiro de 2025.

O vício em apostas existia antes da legalização?

Sim. O levantamento nacional de 2005-2006 e pesquisas clínicas anteriores a 2018 já documentavam jogo patológico e transtorno do jogo no Brasil.

A legalização aumentou a dependência?

As pesquisas apresentadas não isolam o efeito da lei. Para responder, seria necessário comparar medidas equivalentes ao longo do tempo e considerar outras mudanças, como oferta digital, publicidade e acesso ao cuidado. A existência anterior do transtorno também não demonstra que sua frequência permaneceu igual.

Qual é o percentual de pessoas com dependência de apostas no Brasil?

O caderno do LENAD III apresenta 0,8% de jogo problemático pelo PGSI entre a população de 14 anos ou mais, com referência aos últimos 12 meses. É um rastreamento que abrange modalidades diversas, sem equivaler a uma estimativa exclusiva das bets.

A proibição das bets elimina a dependência?

A proibição restringe a oferta abrangida pela medida. Seus efeitos sobre os danos precisam ser acompanhados, considerando outras modalidades, oferta ilegal e acesso ao tratamento. Pessoas que já apresentam problemas continuam precisando de cuidado.

O que significa jogo responsável na prática?

No regime regulatório, o conceito envolve medidas como limites, exclusão, informação e resposta a padrões de risco. Seu funcionamento exige deveres das empresas e fiscalização, além de apoio às pessoas que apresentam problemas.

Fontes e referências

O catálogo reúne 22 artigos originais identificados com participantes no Brasil, classificados pela primeira publicação nas duas janelas de cinco anos descritas no texto.

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