Principais aprendizados
- O problema antecede 2018. Pesquisas nacionais e clínicas já identificavam dependência de jogo no Brasil.
- Números diferentes respondem a perguntas diferentes. Publicações, participantes, atendimentos e prevalência precisam ser interpretados separadamente.
- A regulação permite exigir proteções. Limites, autoexclusão, informação e intervenção precisam funcionar na prática.
- O resultado deve aparecer na vida das pessoas. Menos prejuízos, proteção de menores e acesso ao tratamento são critérios para avaliar qualquer política.
Por que discutir a proibição das bets?
A proibição das bets recolocou uma pergunta no centro do debate brasileiro. Como proteger as pessoas dos danos associados às apostas? A preocupação faz sentido. Perder o controle sobre o jogo pode comprometer o orçamento, os relacionamentos e a saúde. As famílias que enfrentam esse problema precisam de cuidado e de políticas que funcionem.
No entanto, a dependência de jogo já era documentada no Brasil muito antes da legalização das apostas esportivas. E esse passado merece fazer parte da conversa. Ele mostra que o problema atravessa modalidades de jogo e diferentes situações legais. Também considero importante investigar quanto da percepção atual vem de maior visibilidade e reconhecimento da dependência.
É por isso que temos que discutir uma regulação exigente. Ela permite cobrar proteção das empresas, acompanhar comportamentos de risco e responsabilizar operadores. Para defender esse caminho, vou examinar tanto suas ferramentas quanto suas falhas.
Proibição das bets: o que mudou no Brasil?
Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional. O alcance inclui apostas esportivas e eventos virtuais de jogos online, inclusive ofertas de operadores estrangeiros direcionadas a pessoas no Brasil. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei foram preservadas.
Para entender essa mudança, é preciso separar quatro momentos. A aprovação de uma lei que permite uma atividade e a operação de um mercado submetido a autorizações e fiscalização são etapas diferentes.
2018 · Legalização das apostas esportivas de quota fixa. A Lei 13.756, de 12 de dezembro, criou a modalidade. Esse é o marco usado na comparação de publicações apresentada adiante.
2023 · Marco regulatório mais detalhado. A Lei 14.790, de 29 de dezembro, estabeleceu regras para a exploração das apostas de quota fixa e dos jogos online abrangidos pelo regime.
2025 · Início do regime federal de autorizações. O mercado passou a operar nesse regime em 1º de janeiro.
2026 · Proibição das apostas de quota fixa. A MP de setembro alterou a política adotada para essa modalidade.
Essa sequência é importante para a análise dos danos. Uma entrevista realizada em 2023 é posterior à legalização de 2018, mas anterior à operação sob autorizações federais de 2025. Seus resultados não medem o efeito desse último regime.
A proibição ainda é recente. Para conhecer seus efeitos sobre a dependência, será necessário acompanhar a população e o acesso ao cuidado ao longo do tempo.
O vício em apostas já existia antes da legalização
As apostas não são novidade, e o vício também não.
O que é ludopatia?
Ludopatia é um termo utilizado para o transtorno do jogo. O Ministério da Saúde o descreve como a dificuldade de controlar o impulso de apostar apesar dos prejuízos financeiros, familiares, profissionais e emocionais. São esses prejuízos que explicam por que se trata de uma questão de saúde.
Participar de uma aposta, apresentar sinais de risco e preencher critérios de transtorno são situações diferentes. Uma pesquisa pode medir qualquer uma delas. Por isso, uma porcentagem elevada de pessoas em risco não é o mesmo que uma porcentagem de pessoas com dependência diagnosticada.
O que já estava documentado no Brasil?
Um levantamento nacional entrevistou 3.007 pessoas de 14 anos ou mais entre novembro de 2005 e abril de 2006. Publicado em 2010, o estudo identificou 1,0% de jogo patológico ao longo da vida e 1,3% de jogo problemático, em categoria separada. Os critérios utilizados eram baseados no DSM-IV, manual de classificação de transtornos mentais da época.
Há também documentação clínica. Um estudo de Medeiros e colaboradores examinou 897 pacientes que buscaram tratamento em São Paulo, recrutados entre 1996 e 2014. Desse grupo, 63 apresentavam transtorno associado ao jogo do bicho. Os demais apresentavam transtorno associado a outras formas de jogo.
É uma amostra de pacientes, que não representa a frequência do problema entre todos os brasileiros. Ainda assim, ela registra a existência de dependência vinculada a uma modalidade ilegal antes da lei de 2018.
Essas pesquisas sustentam que a dependência de jogo antecede as bets legalizadas. Já a possibilidade de expansão ou agravamento posterior exige avaliar exposição, participação, perdas e sintomas com medidas comparáveis.
Qual é o percentual de pessoas viciadas em apostas no Brasil?
A resposta depende da definição utilizada. Para falar de um percentual nacional, precisamos conhecer a população representada, o período dos sintomas e a forma de avaliação.
Dois levantamentos ajudam a situar o problema em épocas distintas. Essa tabela mostra seus resultados.
| Levantamento | Amostra pertinente | Resultado | Medida utilizada |
|---|---|---|---|
| Coleta de 2005-2006, publicação em 2010 | 3.007 pessoas de 14 anos ou mais | 1,0% | Jogo patológico ao longo da vida, por critérios baseados no DSM-IV. |
| LENAD III, resultados de referência de 2023, caderno divulgado em 2025 | 4.860 pessoas no módulo de jogos, de 14 anos ou mais | 0,8% | Jogo problemático nos últimos 12 meses, escore PGSI ≥ 8. Intervalo de confiança de 95%: 0,5%-1,3%. |
O PGSI é um instrumento de rastreamento da gravidade de problemas relacionados ao jogo. A classificação de jogo problemático sinaliza a necessidade de atenção. Ela não equivale à confirmação clínica individual de todos os participantes classificados nessa categoria.
O LENAD III teve 16.608 participantes no levantamento geral. Para os números de jogos apresentados no caderno, a amostra pertinente é de 4.860, e o levantamento geral ocorreu em 2022-2024, antes do regime federal de 2025.
Por que 1,0% e 0,8% não demonstram uma redução?
Um resultado considera experiências de toda a vida. O outro considera os últimos 12 meses. Os instrumentos e critérios também mudaram.
É como comparar fotografias tiradas com enquadramentos diferentes: ambas mostram algo relevante, mas a diferença entre elas não mede diretamente uma transformação. Calcular uma redução entre esses percentuais daria precisão a uma comparação que não a sustenta.
O que aparece entre os apostadores entrevistados pela ANBIMA?
A ANBIMA oferece outro recorte. Seu índice adaptado de tendência ao vício classificou 10% dos apostadores como problemáticos em 2024 e 11% em 2025. A diferença é de um ponto percentual. No mesmo quadro, a categoria de risco moderado passou de 26% para 28%.
Esse sinal merece atenção. Os percentuais dizem respeito a quem aposta e utilizam um índice próprio, adaptado do PGSI. Não são a prevalência de transtorno entre todos os brasileiros. A comparação das rodadas também não separa o efeito da regulamentação de outras mudanças no período.
Uma defesa da regulação precisa considerar esses resultados e perguntar quais medidas podem evitar prejuízos. Selecionar apenas números aparentemente favoráveis não é suficiente.
Mais visibilidade significa mais dependência?
Maior reconhecimento do transtorno, divulgação de serviços e procura por ajuda podem aumentar os registros. Isso torna plausível investigar o papel da visibilidade. Para saber quanto ela explica, porém, é preciso distinguir identificação de ocorrência.
Um sistema pode registrar mais atendimentos porque passou a reconhecer melhor o problema, porque ampliou sua cobertura ou porque mais pessoas adoeceram. Essas possibilidades podem coexistir. A contagem de atendimentos, sozinha, não informa qual delas predominou.
Com estudos científicos, a interpretação também exige cuidado. Uma publicação pode analisar entrevistas antigas. Uma amostra pode reunir pessoas com e sem transtorno. Vários artigos podem utilizar participantes de uma mesma base.
Cinco anos antes e cinco anos depois da lei de 2018
Para explorar a documentação brasileira, reuni um catálogo de artigos originais com participantes no Brasil. As duas janelas têm cinco anos e usam a primeira publicação como critério. 12/12/2013 a 11/12/2018, antes da lei, e 12/12/2018 a 11/12/2023, depois.
Artigos originais identificados
Número de publicações
01020 artigos
Soma das amostras principais
Tamanhos informados nos artigos
05.00010.000
Como ler. A soma descreve os tamanhos das amostras informados nos artigos. Ela não conta pessoas únicas entrevistadas em cada janela, nem pessoas com dependência. A mediana indica o valor central dos tamanhos de amostra.
| Medida do catálogo | Cinco anos antes | Cinco anos depois |
|---|---|---|
| Artigos originais identificados | 16 | 6 |
| Soma das amostras das análises principais | 4.453 | 9.310 |
| Mediana do tamanho dessas amostras | 242,5 | 413 |
Neste conjunto, houve menos artigos depois da lei, com soma de amostras maior. Dois trabalhos explicam boa parte do total posterior. Uma reanálise de 3.007 participantes e um estudo de 5.407 apostadores de loteria. O primeiro reutilizou entrevistas de 2005-2006. O segundo representa clientes de loteria.
Outro exemplo é um artigo publicado em 2019 sobre 368 pacientes recrutados entre 2006 e 2015. Sua publicação posterior não transforma esses pacientes em casos que surgiram após a legalização.
O catálogo documenta o problema antes da lei e mostra por que publicação, coleta e prevalência precisam ser separadas. Ele não resolve a hipótese de que a maior visibilidade explique o cenário atual. Mas a diferença nos números se nota.
Quais proteções a regulamentação das bets permite exigir?
A regulação explica o que as empresas precisam fazer e como o poder público pode cobrar. Uma autorização importa e muito para a proteção do usuário, especialmente quando vem acompanhada de obrigações verificáveis e consequências pelo descumprimento.
No regime brasileiro anterior à proibição, a Portaria SPA/MF 1.231/2024 estabeleceu diretrizes para jogo responsável, direitos e deveres e publicidade. Esse modelo permite exigir diversas coisas.
Limites e afastamento do jogo
Ferramentas de limitação permitem estabelecer valores para depósitos e apostas, enquanto informações sobre o histórico tornam os gastos mais visíveis. O usuário deve conseguir encontrar esses recursos e compreender o que eles controlam.
Uma preocupação é a possibilidade de continuar apostando em outra plataforma depois de se afastar de uma. A autoexclusão centralizada foi concebida para permitir o bloqueio nos operadores abrangidos pelo sistema. Isso amplia o alcance de uma solicitação de afastamento, embora não alcance automaticamente fornecedores ilegais.
É claro que a presença da ferramenta precisa ser acompanhada de avaliação.
- O bloqueio é respeitado?
- Quanto tempo leva?
- As pessoas conseguem acesso a cuidado?
Esses resultados dizem mais sobre proteção do que a simples disponibilidade de um botão.
Monitoramento, intervenção e proteção de menores
As regras também previam acompanhamento de padrões de risco e resposta do operador, além da vedação de acesso por menores. A atividade comercial ficava submetida a deveres que podiam ser cobrados pela fiscalização.
Identificar um padrão exige uma resposta adequada. Essa é a cobrança que considero essencial. Quais situações acionam uma intervenção, quem verifica seu cumprimento e como o apostador recebe apoio? Um sistema de monitoramento precisa estar vinculado a decisões que protejam a pessoa.
Publicidade com responsabilidade exigível
O regime regulatório previa a responsabilização das empresas por publicidade abusiva ou enganosa de parceiros contratados, incluindo influenciadores. Esse mecanismo permitia alcançar a relação entre o operador e quem promovia seus serviços.
Esse é um dos principais benefícios da regulação, transformar a proteção em uma obrigação que possa ser investigada e cobrada. A eficácia depende de identificar infrações e aplicar consequências. Mensagens de cautela perdem força quando práticas comerciais estimulam comportamentos que ampliam os danos.
Dados para fiscalização
A arquitetura regulatória também previa acesso da autoridade aos sistemas e dados da operação. Isso permite examinar o cumprimento das regras e exigir explicações dos responsáveis.
Minha defesa da regulação se apoia nessa capacidade de intervir. As obrigações precisam ser auditadas, e os indicadores de proteção devem permitir que a sociedade avalie os resultados, com respeito à privacidade dos usuários.
Onde a regulação precisa melhorar
Há uma diferença entre possuir instrumentos e conseguir aplicá-los. Em maio de 2025, o TCU apontou fragilidades na articulação governamental, nos indicadores, nas campanhas e na proteção de pessoas vulneráveis. A auditoria também indicou que os registros de atendimento poderiam estar subestimados. É um diagnóstico que deve orientar a avaliação das providências posteriores.
A forma de acesso às apostas merece atenção. Em uma campanha de julho de 2026, o Ministério da Saúde destacou a disponibilidade contínua das plataformas e recursos que podem estimular permanência e repetição. A facilidade de acesso e a exposição comercial precisam entrar na análise dos fatores de risco.
O cuidado também recebeu novas iniciativas. Em agosto de 2026, o Ministério da Saúde anunciou ampliação da capacidade de teleatendimento para pessoas com problemas relacionados a apostas e seus familiares. Essa é uma oferta de cuidado cujos efeitos precisam ser acompanhados por acesso efetivo, continuidade e resultados do tratamento.
Defender a regulação significa cobrar avanço nesses pontos. A responsabilidade deve alcançar práticas empresariais, publicidade, fiscalização e serviços de saúde. A capacidade de controlar o próprio comportamento varia, especialmente quando a pessoa já apresenta perda de controle.
Regular, proibir ou deixar sem supervisão: o que muda?
Cada política atua sobre a oferta de uma forma. A comparação abaixo apresenta mecanismos e riscos a acompanhar.
| Modelo | Possibilidade de benefício | Limitação ou risco a acompanhar |
|---|---|---|
| Regulação com fiscalização | Exigir proteções, obter dados e responsabilizar operadores. | Oferta e publicidade exigem controle. Obrigações podem ter aplicação insuficiente. |
| Proibição | Restringir a oferta e a publicidade legais para reduzir exposição. | É preciso acompanhar consumo residual, substituição por outras modalidades e eventual migração para fornecedores ilegais. |
| Oferta sem supervisão setorial efetiva | Menores barreiras comerciais para fornecedores. | Há menos padrões específicos verificáveis de proteção. Iniciativas voluntárias podem ser insuficientes. |
A proibição pode reduzir o acesso aos produtos que alcança. Para avaliar seu resultado, será necessário observar se essa redução se mantém e como as pessoas mudam seu comportamento. O histórico brasileiro de problemas associados ao jogo do bicho mostra que uma modalidade ilegal pode continuar produzindo dano.
A regulação, por sua vez, oferece uma relação formal entre autoridade, operador e usuário. Isso cria condições para exigir informações e práticas de proteção. Seu desempenho depende de fiscalização e de medidas adequadas ao risco dos produtos.
Por essas razões, considero melhor perguntar quais mecanismos conseguem proteger a população e como seus resultados serão medidos. Arrecadação, quantidade de empresas e bloqueios de sites podem descrever ações ou a dimensão do mercado. A saúde das pessoas exige indicadores próprios.
O que uma política eficaz de apostas precisa demonstrar
Para avaliar regulação ou proibição, proponho quatro perguntas.
- Os danos diminuíram? Acompanhar perda de controle, comprometimento financeiro e prejuízos familiares e profissionais, com instrumentos comparáveis.
- As pessoas mais vulneráveis estão protegidas? Verificar acesso de menores, exposição à publicidade e funcionamento dos controles.
- Quem precisa de ajuda consegue cuidado? Medir acesso, espera, continuidade e resultados do tratamento, incluindo apoio aos familiares.
- A oferta e as proteções são fiscalizadas? Observar cumprimento de limites e exclusões, resposta a infrações e participação em operadores ilegais.
Essas perguntas exigem séries de dados. Uma mudança nos registros pode significar menos problemas ou mudanças na identificação e na procura por ajuda. A interpretação fica mais sólida quando reúne levantamentos populacionais, informações de serviços e medidas sobre a oferta.
A existência de dependência antes da legalização precisa fazer parte do debate. Minha defesa de uma regulação eficaz se apoia na possibilidade de exigir limites, fiscalizar práticas e responsabilizar quem explora esse mercado. As proteções precisam funcionar e seus resultados precisam ser demonstrados.
Investigar a maior visibilidade do problema continua sendo importante. A resposta pode ajudar a organizar a prevenção e o cuidado. O compromisso com as pessoas é o critério que deve orientar a avaliação das políticas para apostas.
Quais medidas você considera essenciais para proteger as pessoas dos danos associados às apostas?
Onde buscar cuidado. Pessoas com problemas relacionados a apostas e seus familiares podem procurar uma UBS ou um CAPS. O Ministério da Saúde também orienta o acesso ao teleatendimento pelo Meu SUS Digital.
Perguntas frequentes
Quem liberou as bets no Brasil?
A Lei 13.756/2018 criou a modalidade de apostas esportivas de quota fixa e foi sancionada pelo então presidente Michel Temer. A Lei 14.790/2023 detalhou o marco regulatório. O regime federal de autorizações começou em janeiro de 2025.
O vício em apostas existia antes da legalização?
Sim. O levantamento nacional de 2005-2006 e pesquisas clínicas anteriores a 2018 já documentavam jogo patológico e transtorno do jogo no Brasil.
A legalização aumentou a dependência?
As pesquisas apresentadas não isolam o efeito da lei. Para responder, seria necessário comparar medidas equivalentes ao longo do tempo e considerar outras mudanças, como oferta digital, publicidade e acesso ao cuidado. A existência anterior do transtorno também não demonstra que sua frequência permaneceu igual.
Qual é o percentual de pessoas com dependência de apostas no Brasil?
O caderno do LENAD III apresenta 0,8% de jogo problemático pelo PGSI entre a população de 14 anos ou mais, com referência aos últimos 12 meses. É um rastreamento que abrange modalidades diversas, sem equivaler a uma estimativa exclusiva das bets.
A proibição das bets elimina a dependência?
A proibição restringe a oferta abrangida pela medida. Seus efeitos sobre os danos precisam ser acompanhados, considerando outras modalidades, oferta ilegal e acesso ao tratamento. Pessoas que já apresentam problemas continuam precisando de cuidado.
O que significa jogo responsável na prática?
No regime regulatório, o conceito envolve medidas como limites, exclusão, informação e resposta a padrões de risco. Seu funcionamento exige deveres das empresas e fiscalização, além de apoio às pessoas que apresentam problemas.
Fontes e referências
- Tavares e colaboradores, 2010. Gambling in Brazil: Lifetime prevalences and socio-demographic correlates. Coleta nacional de 2005-2006.
- UNIFESP/INPAD, Caderno Jogos de Aposta do LENAD III, 2025. Método do módulo e tabela 6, p. 39.
- ANBIMA, Raio X do Investidor, edição de 2026. Comparação do índice adaptado entre 2024 e 2025.
- Medeiros e colaboradores, DOI de 2015, edição de 2016. Pesquisa clínica sobre jogo do bicho e outras modalidades.
- Carneiro e colaboradores, primeira publicação em 2019. Reanálise da base nacional de 2005-2006.
- Kim e colaboradores, primeira publicação em 2022. Pesquisa de 5.407 apostadores de loteria.
- Cowie e colaboradores, 2019. Análise de pacientes recrutados entre 2006 e 2015.
- Lei 13.756/2018, Lei 14.790/2023 e MP 1.394/2026.
- SPA, legislação de jogo responsável, ferramentas de proteção e requisitos técnicos.
- Serviço de autoexclusão centralizada.
- Ministério da Fazenda, comunicado sobre publicidade abusiva, 2024.
- TCU, avaliação das ações de prevenção, maio de 2025.
- Ministério da Saúde, campanha de julho de 2026 e ampliação do teleatendimento, agosto de 2026.
- Ministério da Saúde, definição do transtorno e acesso ao cuidado. Orientações sobre UBS, CAPS e teleatendimento pelo Meu SUS Digital.
O catálogo reúne 22 artigos originais identificados com participantes no Brasil, classificados pela primeira publicação nas duas janelas de cinco anos descritas no texto.